
O Poder Judiciário do Paraná condenou o vereador Dr. Erick ao pagamento de indenização por danos morais à secretária municipal Camila Calisto Sanches, após reconhecer a prática de violência política de gênero no caso envolvendo declarações feitas pelo parlamentar em 2025.
A decisão considera procedente a ação movida pela secretária, que relatou ter sido alvo de ataques reiterados, comentários depreciativos e expressões consideradas ofensivas durante o exercício de sua função pública em Ponta Grossa.
O episódio ganhou repercussão em agosto de 2025, quando Camila Sanches afirmou ter sido desrespeitada pelo vereador em mensagens e manifestações públicas. Segundo ela, o parlamentar utilizava termos como “secretariazinha”, “coitadinha” e “Camilinha” ao se referir à sua atuação à frente da Secretaria de Família e Desenvolvimento Social.
A secretária também relatou que teria sido intimidada após não responder mensagens na rapidez desejada pelo vereador. Em uma das situações narradas, Dr. Erick teria afirmado que abriria a porta do gabinete “no bicudo” caso não fosse recebido.
Na época, Camila afirmou que os episódios ocorreram por mensagens de WhatsApp, em grupos e também em sessões públicas, sustentando que todas as falas estavam documentadas no processo judicial.
Quando o caso veio à tona, o vereador se manifestou afirmando que suas declarações estavam relacionadas à fiscalização da gestão pública e protegidas pela imunidade parlamentar. Segundo ele, críticas à atuação de secretários fazem parte da atividade legislativa.
Até o momento, não houve posicionamento público atualizado do parlamentar sobre a decisão judicial. O espaço segue aberto para manifestação.
Na sentença, a Justiça entendeu que o conteúdo das falas ultrapassou o limite da crítica política e assumiu caráter ofensivo e desqualificador, direcionado à condição da autora como mulher em cargo público.
O documento aponta que as expressões utilizadas tinham teor depreciativo e reforçavam estereótipos de gênero, configurando violência política contra a secretária.
O valor da indenização não havia sido detalhado até a publicação desta reportagem.
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