
A Ordem dos Advogados do Brasil Seção Paraná protocolou junto ao Conselho Nacional de Justiça um pedido de afastamento cautelar do desembargador Francisco Carlos Jorge, integrante do Tribunal de Justiça do Paraná. O magistrado é investigado em um procedimento que apura suspeita de venda de sentença.
O caso segue em tramitação na Corregedoria Nacional de Justiça.
Além do pedido envolvendo o desembargador, a OAB paranaense informou que instaurou procedimento de suspensão preventiva contra dois advogados citados nas investigações.
Segundo a entidade, a análise do caso está prevista para ocorrer em sessão da Câmara Especial do Tribunal de Ética e Disciplina marcada para junho.
As apurações tiveram origem após denúncia apresentada pela Construtora Zoller Ltda, que questiona uma decisão judicial relacionada a uma disputa cível envolvendo valores milionários.
Conforme os relatos apresentados no procedimento, a empresa aponta suspeita de favorecimento em uma decisão judicial e menciona a aquisição de um quadriciclo avaliado em mais de R$ 60 mil, posteriormente registrado em nome de um familiar do magistrado.
As denúncias ainda são analisadas pelas autoridades competentes e não houve conclusão definitiva sobre as acusações.
Em manifestação anterior divulgada à imprensa, o desembargador negou qualquer prática ilícita e afirmou que as acusações seriam baseadas em interpretações equivocadas e conjecturas.
Segundo ele, a decisão questionada ocorreu de forma colegiada e dentro dos parâmetros legais previstos no processo.
O magistrado também afirmou que a compra do veículo citada nas investigações teria ocorrido de maneira regular e sem qualquer relação com decisões judiciais.
O CNJ informou anteriormente que o procedimento tramita para apurar possíveis irregularidades e eventual usurpação de competência envolvendo a atuação do desembargador.
Até o momento, o órgão destacou que não há conclusão definitiva sobre os fatos investigados e que novas informações e documentos seguem sendo analisados.
O presidente da OAB-PR, Luiz Fernando Pereira, afirmou que o pedido de afastamento cautelar não representa antecipação de culpa ou condenação prévia.
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